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A12 Não conformidade ou proliferação fora do regime de verificação

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O modelo de governança da não proliferação já estabeleceu que a força de um regime depende da verificação que confirma a conformidade sustentada. Essa anomalia se manifesta de duas maneiras distintas que não devem ser confundidas: um ator pode operar completamente fora da estrutura dos tratados existentes, um risco conhecido e monitorado por ferramentas de inteligência e instrumentos diplomáticos específicos; ou um Estado signatário pode violar o tratado sem que os mecanismos de verificação disponíveis o detectem a tempo, o que representa um problema diferente e mais grave.

Isso ocorre porque o segundo caso não apenas permite que um ator mantenha uma capacidade não declarada, mas também mina a confiança no próprio sistema de verificação: cada instância de não conformidade que passa despercebida reduz a confiança que outros atores têm de que a verificação realmente funciona, e essa redução de confiança diminui o custo percebido da não conformidade futura — para aqueles que a consideram —, fechando um ciclo que corrói a credibilidade de todo o regime, não apenas a do ator não conforme.

É por isso que este modelo, que começa por distinguir um agente externo ao regime de uma violação não detectada dentro dele, explica por que a comunidade internacional de segurança investe tanto no aprimoramento contínuo das tecnologias de verificação remota: a credibilidade de todo o regime de governança descrito neste catálogo depende da capacidade comprovada de detectar esse tipo específico de anomalia a tempo.

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